A utilização das Teleconsultas foi autorizada após o início da Pandemia de COVID-19 e, com isso, surgiram questionamentos dos profissionais sobre como se beneficiar dessa modalidade sem correr riscos. Analisemos alguns pontos brevemente:
REQUISITOS:
- O primeiro requisito para a implementação da Teleconsulta em seu consultório é usar tecnologia que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações;
- Antes do início do atendimento, é necessária uma Ficha de PréAtendimento para que se averigue a viabilidade de atendimento on-line;
- O Paciente deve ser esclarecido sobre as limitações da consulta realizada através da Telemedicina e sua aceitação e consentimento devem ser colhidos através de termo próprio;
- O atendimento deve ser registrado em prontuário físico ou eletrônico da mesma forma que seria feito em um atendimento presencial, indicando a tecnologia que foi utilizada para viabilizar o processo.
SOLICITAÇÃO DE EXAMES, EMISSÃO DE RECEITAS E ATESTADOS:
Com a utilização de certificado digital válido, poderão ser emitidos digitalmente ou enviadas em envelope lacrado para o paciente.
DEVO GRAVAR?
É recomendado que o atendimento seja gravado, com autorização do paciente, mas os vídeos devem ser armazenados com segurança.
FIQUE ATENTO A ESSES PONTOS! - Para o atendimento através de convênios, é preciso averiguar com as Operadoras se esta modalidade é permitida e;
- Apesar da Telemedicina possibilitar o atendimento de pacientes em qualquer lugar do país, a prática só é permitida de forma regular e frequente quando houver licença para atuação naquela localidade.
Dúvidas? Busque nossa orientação.