Aspectos Médico-Jurídicos do Home Care

Relatório Médico, Prontuários e Dever de Assistência: um breve resumo.

Normatizado pela Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.668 de 07/05/2003 e pela Resolução RDC nº 11, de 26 de janeiro de 2006, o atendimento e tratamento domiciliar é, em muitos casos, não apenas necessário, como também extremamente eficaz no desenvolvimento do quadro do paciente.


Acontece que, para além dos direitos do enfermo de receber as terapias em sua casa, outros pontos são tão importantes quanto para não apenas atingir o objetivo da assistência no âmbito domiciliar, como também a eficácia da mesma sem maiores consequências jurídicas.


O primeiro ponto é o Relatório Médico. Este é um dos documentos principais quando se ajuíza Pedido de Home Care, portanto precisa estar muito bem instruído principalmente para que não reste dúvidas da importância da continuidade do tratamento ser feito em casa e os benefícios que serão alcançados.


O Relatório precisa ser exaustivamente detalhado, principalmente quando for caso de internação domiciliar, contendo todo o aparato necessário para o sucesso da adoção do método. Sempre que fizer parte do serviço a ser prestado, incluir: equipamentos, medicamentos, nutrição, enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, serviço social, psicologia e o que mais possa julgar indispensável. Os profissionais deverão ser disponibilizados, sob a forma de contrato ou terceirização, pelas Equipes Multidisciplinares de Assistência a pacientes internados em Regime Domiciliar.


O Médico Assistente do paciente tem a prerrogativa de decidir se continuará o acompanhamento a domicílio ou se nomeará outro médico, o qual continuará o tratamento baseado em laudo circunstanciado fornecido pelo anterior.

Quanto ao Prontuário, o documento mais significativo na relação Médico-Paciente, este deve permanecer no local de tratamento do enfermo, em local por ele apontado – ou por representante legal, facilitando o acesso pelos demais profissionais. Também deve ser mantida uma via na Instituição de Saúde responsável. O Prontuário, além de redigido com letra legível, será assinado por todos os envolvidos diretamente na assistência ao paciente.

O Prontuário pode ser eletrônico, contudo, para isso, deve se submeter às normas de segurança de acordo com a Resolução do CFM nº 1.821/07. Ademais, é de suma importância que possa ser acessado de forma segura e ágil por toda equipe de profissionais.


Apesar do paciente não se encontrar em uma Instituição de Saúde, ele não pode ser penalizado em eventual intercorrência clínica, quando não houver profissional no local. As Empresas e Hospitais que prestam assistência em regime de internação domiciliar são obrigadas a manter um médico de plantão 24 horas para atendimento nesse tipo de situação.


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